Um mil novecentos e cinquenta (1.950): esse é o número de sindicalizados que conseguiram o direito à implementação de progressões através dos Mandados de Segurança (MS) Coletivos, impetrados pelo SISEPE-TO, no ano passado. Os dados estão no Relatório de Atendimento Jurídico prestado pelo Sindicato em 2021 e se referem aos Mandados com trânsito em julgado e já em cumprimento de sentença. Desde o início da semana, a Diretoria do SISEPE-TO, cumprindo o princípio da transparência, vem detalhando os números da atuação jurídica do ano passado.
Os servidores que conseguiram as progressões são de diversos quadros: Naturatins, Ruraltins, Adapec, Administrativos da Sefaz e do Quadro Geral. Importante esclarecer que esses casos correspondem aos servidores que conquistaram o direito à evolução funcional, seus nomes foram divulgados na lista de aptos, divulgadas pelas Comissões de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional (CGEFs), apesar disso, não receberam os efeitos financeiros da sua progressão. “Nesse caso específico, o SISEPE-TO, após a publicação da lista de aptos pelas Comissões, aguarda a publicação de Portaria pelo secretário da Administração concedendo a progressão e o pagamento devido. Quando isso não acontece, o Sindicato entra na Justiça alegando omissão do ente público e cobrando o pagamento devido aos servidores”, explicou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Pinheiro ressaltou que o Sindicato tem outros Mandados de Segurança em andamento e que buscam beneficiar mais 734 servidores com o direito à progressão. Há ainda as ações coletivas cobrando o enquadramento no nível II para servidores de nível médio e nível superior, além de ação coletiva cobrando o pagamento do retroativo das progressões de 2014 e 2015.
“Quando as vias normais de negociação junto ao Governo não avançam, o Sindicato então tem na atuação jurídica um caminho forte para conseguir garantir o direito da categoria. É o que fizemos durante todo o ano passado impetrando ações individuais e coletivas”, explicou Pinheiro.
ALERTA
Dos quase 2 mil servidores que conquistaram o direito à progressão por meio da atuação jurídica do SISEPE-TO, mais de 1.000 estão no cadastro do Sindicato como beneficiados que não ingressaram com a ação de cumprimento de sentença e a ação de cobrança dos retroativos, medidas necessárias para que o pagamento do direito conquistado na Justiça seja efetivado.
Esses servidores precisam entrar em contato com o Sindicato para providenciar, com urgência, a documentação necessária e, principalmente, fazer o cálculo financeiro da parte retroativa. Tanto a ação de cumprimento de sentença quanto a ação de cobrança do retroativo necessitam de cálculos contábeis que serão apresentados pelos servidores, além da despesa judicial que é o valor cobrado pelo Tribunal de Justiça. Esse retroativo específico é o período entre a data que o direito foi adquirido (progressão) até um dia antes do ingresso do Mandado de Segurança impetrado pelo SISEPE-TO.
Fonte: (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO)
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