Estão abertas as inscrições para o Cadastro das Entidades Ambientalistas do Estado do Tocantins – CEATO, regulamentado pela resolução n°26/2011 e n°60/2014, cujo objetivo é manter, em banco de dados, registros das organizações não-governamentais (ONGs) para fins de habilitação para representação no Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA).
As entidades ambientalistas regularmente inscritas se tornam aptas a votar e serem votadas nos processos do COEMA, além do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH e do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas – FEMC. O cadastro possui validade de dois anos e o último, aprovado em 2018, contava com sete registros.
Para realizar a adesão é necessário apresentar a documentação da entidade, tais como a cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório, cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão, além do relatório sucinto de atividades realizadas em relação ao meio ambiente no último ano, através do e-mail coema.to@gmail.com. A lista completa de documentos pode ser conferida na Resolução nº26/2011.
A entidade ambientalista, cadastrada ou recadastrada, após a aprovação pela Secretaria Executiva, terá seu registro homologado pelo Presidente do COEMA mediante Resolução.
COEMA
O Conselho Estadual do Meio Ambiente é um órgão superior, consultivo, normativo e deliberativo, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que tem como objetivo analisar propostas de alteração da Política Ambiental do Estado, acompanhar sua respectiva implementação e sugerir modificações quando necessárias.
Fonte: Luíza Caetano
*Estagiária sob supervisão Camila Mitye/Secom-TO.
Legenda:
Membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente em reunião ordinária Membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente em reunião ordinária – Fernando Alves/Governo do Tocantins
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