Decisão determina ao Governo do Estado que o Detran-TO oferte atendimento em Libras a pessoas com deficiência auditiva nos processos que envolvam a CNH
O Governo do Estado tem um prazo de 30 dias para regularizar a efetividade da acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva durante os atendimentos realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO). Esta determinação ocorreu a partir de uma Decisão Liminar deferida pela Justiça em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) que visa garantir à comunidade surda o suporte de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as fases do processo de obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A ACP proposta pela DPE-TO mediante a atuação do defensor público coordenador do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa do Consumidor (Nudecon), Daniel Silva Gezoni, solicita que as adequações na oferta do atendimento às pessoas surdas ocorram conforme os termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 558/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que “dispõe sobre o acesso da Libras, para o candidato e condutor com deficiência auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos referentes à CNH”. A Liminar foi deferida pela Justiça no último dia 21 de novembro, e o prazo de 30 dias dado ao Estado para atender às demandas de acessibilidade passa a contar da ciência do mesmo em relação à Decisão.
Tópicos da Decisão
Conforme exposto na Decisão Liminar, a ACP foi interposta a partir do fato de que o “Estado do Tocantins não viabiliza acessibilidade para que as pessoas com deficiência auditiva retirem/renovem suas carteiras de habilitação de motorista, o que foi identificado através de reunião aberta com a população e através de seus atendimentos”, ressaltando que a reunião e o atendimento foram realizados pelo Nudecon. Ainda neste contexto, consta na Decisão, ainda, que o Detran-TO “não possui profissional intérprete de Libras apto a interpretar a aulas do curso de formação, de modo que os candidatos surdos, ainda que aprovados nos exames de aptidão física e mental, não conseguem prosseguir na fase do curso de formação teórica”.
Para acessar a íntegra da Resolução do Contran que contempla o direito da comunidade com deficiência auditiva a atendimentos em Libras nos Detrans de todo o Brasil basta clicar em Resolução nº 558/2015.
Leia também
Pessoas com deficiência procuram DPE por falta de acessibilidade em autoescolas da Capital: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/34768
Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO
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