No dia sete de dezembro de 2021, foi aprovado, no Plenário da Câmara Municipal de Araguaína, o Projeto de Lei n° 131/21, que estabelece multa pelo acionamento telefônico indevido (trote) do serviço de atendimento a emergências da Guarda Municipal de Araguaína (GMA).
De acordo com a Lei, considera-se acionamento indevido (trote) aquele que não tem como objetivo o atendimento à emergência ou situação real que dê razão ao devido acionamento, ressalvados os casos de erro justificável. O infrator ficará sujeito à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo ser cobrada em dobro no caso de reincidência e gradualmente em conformidade com a quantidade de atos reincidentes.
O Projeto de Lei é de autoria do Presidente da Casa, vereador Gideon Soares (SD), que ressaltou os prejuízos que o acionamento indevido pode causar: “O “trote” no sistema de emergência pública é criminoso, em face ao grande número de “trotes” ou falsas emergências que todos os dias os agentes públicos enfrentam, deixando, muitas vezes, de atender às verdadeiras demandas para buscar solucionar os “trotes”. Não basta apenas orientar sobre o tema, é importante estabelecer penalidades aos infratores”, destacou o vereador.
O Projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares e segue para sanção do Prefeito Municipal
Fonte: Ascom/CMA
NOTA DE PESAR…
Morre avó do vereador Soldado Alcivan, nossos pêsames…
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