A Câmara Municipal de Araguaína, respeitando os atuais protocolos de segurança à saúde, emitidos pela Organização Mundial da Saúde, bem como as medidas tomadas pelo Governo Federal, por meio da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo Governo Estadual, por meio do Decreto nº 6.065/2020, assim como pelo Executivo Municipal, por via do Decreto nº 203/2020, resolve aderir à medidas administrativas para auxiliar no controle do avanço do Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria nº 47/2020.
Assim, a partir do dia 19 de março, a Câmara Municipal de Araguaína irá funcionar em horário reduzido, das 12:00h às 18:00h, evitando grande número de pessoas circulando na Casa ao mesmo tempo.
Fica suspensa, até ulterior disposição em contrário, a realização de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes ou Comemorativas, bem como o uso do Auditório e das demais dependências desta Casa de Leis, para outros fins que não sejam aqueles específicos das atividades legislativas.
Informa também que as medidas adotadas são por tempo indeterminado e que novas medidas poderão ser tomadas, sempre respeitando os protocolos de segurança em saúde e as medidas tomadas em âmbito nacional, estadual e municipal.
Por fim, a Câmara Municipal de Araguaína recomenda que toda a população araguainense siga as recomendações de prevenção ao COVID-19.
Aldair da Costa Sousa (Gipão), presidente da Câmara Municipal de Araguaína.
Fonte: Ascom/CMA
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