
A Câmara Municipal de Araguaína, respeitando os atuais protocolos de segurança à saúde e considerando as medidas restritivas já decretadas pelo Executivo Municipal de Araguaína, especialmente no Decreto de n° 010, de 1° de março de 2021, que adere às recomendações e políticas públicas Estadual e Federal, aderiu medidas administrativas para auxiliar no controle do avanço do Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria nº 100/2021.
O Presidente da Casa, Vereador Gideon Soares, fez questão de ler na íntegra a Portaria durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (02) e alertou sobre a necessidade de seguir os procedimentos para diminuir a possibilidade de contágio.
Assim, conforme a portaria, o acesso ao Plenário da Casa ficará restrito aos servidores essenciais aos trabalhos das Sessões. Os assessores dos Gabinetes não poderão permanecer no recinto do Plenário durante a realização das Sessões, salvo se convocados, quando no momento da discussão de matéria de autoria do respectivo Vereador, em número máximo de 1 (um).
Fica também suspenso, até ulterior disposição em contrário, o acesso do público em geral às dependências do Plenário, ficando autorizada apenas a presença dos profissionais da imprensa e meios de comunicação.
No âmbito de atendimento nos Gabinetes, fica limitada a quantidade de até 2 (duas) pessoas por vez, devendo as demais aguardar autorização para entrada nas dependências da Casa, respeitando o limite imposto pelo artigo 11, § 2º, do Decreto Municipal n° 010/21.
Além do mais, em qualquer dos casos de acesso ou permanência às dependências da Casa, inclusive ao Plenário, é obrigatório uso de máscara e respeito ao distanciamento social.
Por fim, a Câmara Municipal de Araguaína recomenda que toda a população araguainense siga as recomendações das autoridades de saúde
Fonte: Ascom/Câmara-ARN
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