Com a nova medida, cerca de 96% das empresas serão beneficiadas diretamente, já que menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise
Uma publicação do Diário Oficial da União trouxe uma nova medida provisória para aprovar automaticamente o registro das empresas. A mudança garante publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos empresariais.
O Decreto nº 9.723, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como um documento substitutivo para a pessoa obter informações e serviços públicos no âmbito federal.
Com a nova medida, cerca de 96% das empresas serão beneficiadas diretamente, já que menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise.
Na prática
Entrando em vigor, as pessoas que demandarem serviços, requisitarem informações públicas ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades com as exceções previstas no decreto poderão informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); além disso, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Prazo para mudança
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para adequar as mudanças aos procedimentos de atendimento ao cidadão e os sistemas. Além disso, os órgãos terão um ano para realizar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).
Segundo a proposta, a intenção da mudança é valorizar a confiança nos profissionais envolvidos no processo de registro público de empresas e tentar reduzir a possibilidade de fraudes. A ideia ainda busca facilitar a penalização dos responsáveis no caso de ocorrência.
Outra medida é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. A ideia é buscar dispensar a ida até o cartório para fazer a autenticação, ou à junta comercial para apresentação de documentos. Ajudando os usuários dos serviços…(Ascom Aciara)
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