Objetivo é incluir o gênero “não-binário” no registro civil das pessoas que não se identificam exclusivamente com o gênero feminino ou masculino – Foto: Loise Maria/Comunicação DPE-TO
A Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) requereu à Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins a regulamentação da inclusão do gênero “não-binário” no registro civil das pessoas que não se identificam exclusivamente com o gênero feminino ou masculino. A solicitação foi feita pela defensora pública-geral no Tocantins, Estellamaris Postal, por meio de Ofício nº 349/2022.
O termo “não-binário” é utilizado para representar as pessoas que não se percebem e/ou não se reconhecem com um gênero (feminino ou masculino) exclusivo. Ou seja: a expressão de gênero das pessoas não-binárias não é limitada a “feminino” ou “masculino”.
“Devido à inexistência de regulamentação específica, há relatos de que diversas demandas com esse objetivo têm sido judicializadas pelo país, o que tem afetado diretamente o direito de formatar e implementar plena e autonomamente o projeto de vida em tais casos”, destaca Estellamaris Postal em seu requerimento.
A solicitação está embasada em Provimento do Conselho Nacional de Justiça e no compromisso constitucional da Defensoria Pública por melhorias contínuas na qualidade da orientação e assistência jurídica, judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos das pessoas assistidas.
A Defensora Pública-Geral ressalta que outros Estados brasileiros têm promovido a regulamentação requerida, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
CNJ
Em Provimento nº 73/2018, o CNJ regulamentou a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento da pessoa transgênero.
A adequação deve dar possibilidade à pessoa não-binária de promover a averbação de não-binariedade.
Fonte: Marcus Mesquita e Cléo Oliveira / Comunicação DPE-TO
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