Legenda: O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório a todos os imóveis rurais
Com a finalidade de evitar prejuízos ambientais causados por empreendimentos agroecológicos, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria Regional Ambiental do Araguaia, ingressou com ação cautelar ambiental, nesta quarta-feira, 24, requerendo que o Naturatins proceda à validação e análise de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso e do Estado Tocantins e que, posteriormente, realize a suspensão das outorgas de captação e licenças das propriedades que não tiverem o cadastro.
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório a todos os imóveis rurais, pois integram informações ambientais que possibilitam o controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento.
No entanto, segundo o MPE, o Naturatins, órgão ambiental responsável, tem deixado de analisá-los em razão de suposta ausência de estrutura de pessoal e de material, situação que tem possibilitado a constatação de irregularidades, principalmente nos empreendimentos com maior demanda de recursos hídricos, como é o caso daqueles localizados na bacia hidrográfica Rio Formoso, que utilizam técnica de subirrigação.
O Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior ressalta que, ao acompanhar os grandes projetos agroindustriais do Rio Formoso, no bojo da Ação Civil Pública, que se encontra suspensa em virtude de acordo entre as partes, constatou que há irregularidades quanto à conservação de áreas de proteção ambiental, reservas legais e áreas de preservação permanente com o aumento significativo da área plantada.
“No sistema do Naturatins há, aproximadamente, 70 mil CARs lançados, sendo que nem sequer 10% foram analisados durante todos esses anos, apesar de o Estado figurar entre os que mais têm desmatado o cerrado e convivido com cenários de seca de rios e bacias, além de danos ambientais sem precedentes, possivelmente agravados pela atividade agroindustrial sem o devido controle ambiental”, diz promotor na ação.
Com base nas alegações, a ação cautelar requer, em carácter de urgência, a validação e análise de todos os CARs lançados no sistema do Naturatins; além da revisão e suspensão das outorgas de captação e das licenças das propriedades que não possuírem cadastro inscrito no sistema. (Denise Soares)
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