
Os servidores públicos fiscais de trânsito, lotados no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) se reuniram nesta sexta-feira, 4, para discutir novamente as condições de trabalho e desvalorização da categoria. Esses servidores se mobilizaram em 14 cidades, no dia 19 de outubro, cobrando que o governo do Estado garanta estrutura de trabalho e valorização dos servidores públicos.
A escala de trabalho publicada pelo Detran-TO no Diário Oficial do Estado, do dia 23 de outubro, não atende a demanda dos fiscais de trânsito, que reivindicam 12 horas por 36 horas ou 24 horas por 72 horas. Em resposta aos ofícios do SISEPE-TO, cobrando as melhorias nas condições de trabalho desses fiscais de trânsito, o Detran-TO alegou que todas reclamações da categoria são reflexo das gestões passadas e que a atual administração está tomando as atitudes para atender as demandas. Porém, os fiscais de trânsito destacam que promessas foram feitas, mas ações não foram executadas.
O SISEPE-TO enviará novo documento oficiando o Detran sobre as condições de trabalho desses servidores públicos e seguirá cobrando que as medidas sejam adotadas de forma efetiva. “Os fiscais de trânsito só estão pedindo correções na legislação estadual, que está em desacordo com a Constituição Federal e as resoluções do Contran, indenizações e adicionais inclusive já pagos para outros servidores que atuam em serviço semelhante, fardamento, colete, coturno, veículos e equipamentos para exercerem suas atividades e proteção individual, com destaque para máscaras e álcool em gel em razão da pandemia. Ou seja, esses servidores estão cobrando condições de trabalho e cumprimento das leis”, destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Pautas:
– Mudança do nome do cargo de fiscal de trânsito, mas a Constituição Federal estabelece que o correto é agente de trânsito;
– Gratificação de risco de vida eminente no exercício da profissão;
– Regularização de novos polos de atendimento em Arraias, Itacajá e Paraíso do Tocantins;
– Escalas de plantões de 12×36 e/ou 24×72, assim garantindo a continuidade do serviço de segurança viária ao cidadão;
– Reconhecimento do adicional de hora extra e adicional noturno;
– Indenização por sujeição ao trabalho em atividades complementares;
– Fornecimento de equipamentos, fardamento e viaturas para a realização do trabalho.
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