O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em sessão nesta quarta-feira,25, determinou a anulação da licitação número 008/2018, da prefeitura de Araguaína, Norte do Tocantins, que abria concorrência de alienação condicionada de imóvel público, para implantação, comercialização e gestão de empreendimento a ser construído em área localizada no município.
A Quinta Relatoria do Tribunal, que tem como relatora a conselheira Doris de Miranda Coutinho, recebeu denúncia e representação, com pedido de medida cautelar, apontando possíveis irregularidades na condução desse processo realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
A relatoria observou infrações graves no processo, apontando, por exemplo, a exigência cumulativa de capital social mínimo e exigência de recolhimento da garantia de participação em data anterior à apresentação das propostas. Outra infração, apontada no edital, é a previsão de realização de visita técnica como condição para a concorrência, “sem que tal requisito conte com prévia e suficiente justificativa”, diz a decisão da Corte de Contas. A previsão de contratação de obras com base em projeto básico do empreendimento, também foi destacado, pois não há a existência de licença prévia.
A decisão do Pleno determina ao prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, que “caso venha a realizar nova contratação para o mesmo propósito, considere a análise empreendida nestes autos quanto aos vícios identificados na concorrência”, objeto dessa decisão.
Confira aqui a decisão na íntegra. https://www.tce.to.gov.br/sitetce/images/TCE_pede_anula%C3%A7%C3%A3o_de_edital_em_Aragua%C3%ADna.pdf
O PROJETO…O IMBRÓGLIO!!!($$$)…
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