Instrumento de educação em direitos, cartilha destaca leis que beneficiam pessoas idosas
Matéria atualizada dia 04/10/2022 às 11h46
Toda pessoa tem direitos fundamentais, mas aquelas que já alcançaram os 60 anos possuem alguns outros que garantem a devida atenção integral a esta parcela da população devido às vulnerabilidades inerentes à idade. Em alusão ao Dia da Pessoa Idosa, comemorado todo dia 1º de outubro, visando nortear quem busca envelhecer tendo os próprios direitos respeitados, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, e parceiros lançam a cartilha “Para envelhecer com os direitos respeitados”.
O informativo esmiúça alguns pontos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecido pela Lei 10.741/2003, que no Artigo 4º determina que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”
O material foi elaborado pelo Nuamac Palmas em conjunto com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas, a 1ª Delegacia Especializada de Atendimento a Vulneráveis (DAV) de Palmas e a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins (OAB-TO).
Além do Estatuto, também embasam o material defensorial outras leis que garantes os direitos desta população a partir do reconhecimento de suas prerrogativas, como, por exemplo, a Lei 8.842/1994, que aborda a Política Nacional do Pessoa idosa; a Lei 13.146/2015, que trata da Lei Brasileira de Inclusão; e a Lei 2510/2019, que é a Lei Municipal do Atendimento Prioritário vigente em Palmas.
Educação em direitos
Segundo a coordenadora do Nuamac Palmas, defensora pública Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos, apesar de focada nos direitos das pessoas idosas, a Cartilha nasceu como um instrumento de educação em direitos válido para a sociedade em geral.
“A educação em direitos é fundamental para coibir qualquer tipo de violência, bem como é necessária para conscientizar a sociedade dos direitos da pessoa idosa. A cartilha sintetiza o trabalho da Defensoria Pública, em conjunto com outros órgãos integrantes da Rede de Proteção, e abre caminhos para novos projetos em escolas, centro comunitários, casas de abrigamento, nos Creas [Centros de Referência de Assistência Social]; enfim, na sociedade em geral para concretização de uma efetiva cidadania da pessoa idosa em nosso Estado”, ressaltou Letícia Amorim.
Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas-TO, Simone Fontenelle da Silva, disse que aparceria com a Defensoria Pública é de suma importância para o fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. “A Cartilha dos Direitos da Pessoa Idosa é um canal de informação para a garantia e defesa dos direitos, preconizada no Estatuto da Pessoa Idosa e legislações correlatas, que facilita o acesso aos canais de denúncia, como meio de fortalecer o trabalho em rede”, destacou.
A Cartilha
Para acessar a íntegra da Cartilha, basta clicar aqui.
Fonte:: Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO
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