Efeitos do ato declaratório nº 01/2019 estão suspensos. Defensoria Pública e MPE expuseram na ação civil pública que o Ato ainda gera graves consequências na desassistência da saúde pública.
Ao analisar ação civil pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça concedeu decisão que determina ao governo do Estado a suspensão dos efeitos remanescentes do Ato Declaratório nº 01/2019 para os profissionais que atuam nas unidades hospitalares. Na ACP, Defensoria e Ministério Público expuseram que o Ato do governo do Estado que culminou na exoneração em massa de profissionais da área da saúde ocasionaram uma série de problemas para o atendimento à população.
“Como consequência do aludido Ato, o número de servidores que atuam nos serviços hospitalares do Estado do Tocantins foi gravemente afetado, de modo que o risco de desassistência à população está evidente.”, consta em trecho da decisão, proferida na sexta-feira, 15. Em outro trecho da decisão, é destacado que “(…) apesar de o Estado do Tocantins ter adotado providências no sentido de recontratar alguns servidores da área da Saúde, este número perante a necessidade de profissionais é ínfimo.”.
Além da suspensão do Ato Declaratório nº 01/2019, a tutela de urgência satisfativa (antecipada), de caráter antecedente, determina a análise, em conjunto com a área técnica, no prazo máximo de 90 dias, do dimensionamento para que seja aferida a possibilidade e/ou necessidade de algumas rescisões contratuais. Conforme a decisão, caso isso venha a ocorrer, “(…) que estas sejam implementadas de forma fundamentada e de modo a ter efeito somente trinta dias após a conclusão dos trabalhos e
notificação dos hospitais que serão atingidos, possibilitando o planejamento antecipado por parte das unidades e dos profissionais;”.
A decisão determina, ainda, que haja ampla divulgação das escalas dos hospitais de todo o Estado, em local de fácil acesso ao público dos próprios estabelecimentos hospitalares, para que seja viabilizado o controle
social em caso de desassistência por falta de pessoal para completar a escala.
Para a decisão, a Justiça considerou, ainda, que não houve planejamento de um serviço público essencial: “(…) não houve consulta prévia ao corpo técnico dos órgãos que compõem a estrutura da saúde, (…) a Administração não levou em consideração o quadro mínimo de servidores necessários para se garantir os serviços essenciais dos hospitais. (…) constata-se que a motivação utilizada para justificar a publicação do aludido Ato, não se sustenta, tendo em vista que à observância à Lei de Responsabilidade Fiscal não pode se sobrepor à saúde pública e a assistência a população do Estado.”.
Atuação conjunta
A ação civil pública em tutela cautelar, em caráter antecedente, em desfavor do Estado do Tocantins, é assinada pelo coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria, defensor públlico Arthur Luiz Pádua Marques, pelo defensor público Daniel Gezoni e pela promotora de Justiça Maria Roseli Pery.
Tanto os Defensores quanto a Promotora de Justiça destacam a importância da decisão, tendo em vista que vistorias realizadas no Hospital Geral de Palmas (HGP) mostram que os problemas que já existiam no maior hospital público do Tocantins foram agravados com a exoneração dos profissionais de saúde, o que ocorreu sem qualquer planejamento.
Na Ação, os defensores públicos e a promotora de justiça alegam que a sistemática adotada pelo Estado expôs a saúde da população a risco evitável.
Histórico
A DPE-TO, MPE e Ministério Público Federal (MPF) identificaram que apesar do retorno de parte dos profissionais exonerados por meio do Ato Declaratório 001/2019, a quantidade ainda é insuficiente para se garantir o funcionamento dos hospitais e, por consequência, os atendimentos prestados aos pacientes.
Diante disso, a Defensoria Pública, por intermédio do Nusa, e o Ministério Público Estadual propuseram ação civil pública protocolada na quinta-feira, 7. A decisão é desta sexta-feira, 15….( Cléo Oliveira / Ascom DPE-TO)
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