Encontro, com o tema Saneamento, teve a participação de representantes do seto
O Grupo Técnico Setorial da Câmara Técnica Permanente de Outorga e Ações Reguladoras do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Tocantins (CERH) realizou, ma manhã desta sexta-feira, 6, a 1ª Reunião Ordinária para tratar sobre a outorga de direito de uso dos recursos hídricos. Neste primeiro encontro, realizado por meio de videoconferência, o tema foi Saneamento, onde representantes do setor também estiveram presentes.
Os participantes da sessão, entre membros da Câmara Técnica e interessados da área, fizeram contribuições e debateram o Decreto Estadual nº 2.432/2005, que regulamenta a outorga do direito de uso de recursos hídricos, para a elaboração do ato administrativo que define as diretrizes que a regulamentam.
“Ainda contaremos com as contribuições de outras outorgas para reunirmos tudo em um documento. Na sequência, levaremos, ao plenário do Conselho, para aprovação ou modificação na resolução e avançar no sentido de melhorar o nosso decreto estadual”, frisou o diretor de Planejamento e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Aldo Azevedo, representante da pasta na Câmara Técnica.
Ainda estão previstas outras sete reuniões setoriais com os temas: Indústria e Comércio; Elétrico e Turismo; Lazer; Irrigação, Aquicultura e Ensino/Pesquisa; Comitês, Consultoria, Associação e Cooperativa; e Instituições e Poder Público.
Outorga d’água
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, condicionando-se às prioridades de uso estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Atualmente, o Decreto n° 2.432 de 6 de junho de 2005 regulamenta a outorga do direito de uso de recursos hídricos, de que dispõe os artigos 8°, 9° e 10º da Lei 1.307, de 22 de março de 2002, delegando ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) outorgar o direito de uso dos recursos hídricos.
(Estagiária sob supervisão de Tânia Caldas)* – Edição: Caroline Spricigo
Revisão Textual: Marynne Juliate – Fonte: Secom/TO.
Capa destaque: Outorga assegura o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água – Foto: Fernando Alves/Secom/TO
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