Por meio da notificação, as parcelas que vencem a partir dessa segunda-feira, 18, do Loteamento Lago Sul deverão ser pagas junto ao Cartório de Registro de Imóveis
A empresa descumpriu todos os prazos para execução de obras de infraestrutura e tem 30 dias para apresentar plano de regularização do loteamento
Para garantir o cumprimento das legislações urbanísticas e ambientais e proteger os moradores, a Prefeitura de Araguaína notificou o Loteamento Lago Sul como irregular junto ao Município. A empresa descumpriu todos os prazos para execução de obras de infraestrutura e tem 30 dias para apresentar plano de regularização do loteamento desde essa segunda-feira, 18.
Entre as obras estão pavimentação de qualidade, drenagem, guias e sarjetas, sistema de captação, abastecimento e distribuição de água, rede de esgoto e rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
Descumprimentos
O loteamento descumpriu o artigo 5º do Decreto Municipal 006/2011, onde determinava o prazo máximo de dois anos para a execução de obras de infraestrutura.
A empresa descumpriu também o artigo 9º e do inciso V do artigo 18 da Lei Federal 6.766/1979, que estipula o prazo máximo de duração das obras de infraestrutura de loteamentos de quatro anos, além do descumprimento do parágrafo primeiro do artigo 12 da Lei Federal 6.766/1979, em que o projeto aprovado não foi executado no prazo constante do cronograma.
Além desses descumprimentos, o loteamento teve execução em desacordo com projetos apresentados e descumpriu a cláusula 3 do Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 15 de abril de 2011, com prazo máximo de duração das obras de infraestrutura do loteamento de dois anos.
Suspensão das vendas
Segundo a notificação, o Município também determinou à empresa que suspenda toda e qualquer comercialização de lotes no empreendimento. Em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa, foi dado o prazo de quinze dias para eventuais manifestações.
Pagamento de parcelas
Na notificação, a Prefeitura ainda informa aos adquirentes de lotes do Loteamento Lago Sul que continuam com a obrigação legal de pagamento das parcelas. Em função da situação irregular do loteamento, as parcelas serão pagas por meio de depósito junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína.
A determinação baseia-se no parágrafo primeiro do Artigo 38 da Lei Federal 6.766/1979, que traz a possibilidade de suspensão do pagamento das parcelas a vencer ao loteador por parte dos que adquiriram lotes em função da não-execução regular do loteamento. Traz ainda a obrigação do Cartório de Registro de Imóveis de receber tais parcelas depositando-as em conta específica administrada pela Justiça.
A Prefeitura também notificou o Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína para que promova os atos necessários para cumprir com sua obrigação legal de receber as parcelas. Confira abaixo a notificação na íntegra publicada no Diário Oficial nº 1.754, desta segunda-feira, 18.
Entre as obras estão pavimentação de qualidade, drenagem, guias e sarjetas, sistema de captação, abastecimento e distribuição de água, rede de esgoto e rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública… (Thatiane Cunha /Fotos: Marcos Filho Sandes/Ascom)
N O T I F I C A Ç Ã O
NOTIFICANTE:
MUNICÍPIO DE
ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, o Senhor RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA e pela
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO.
NOTIFICADOS:
LOTEAMENTO LAGO SUL
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
11.047.506/0001-72, com sede à Avenida do Comércio, 02 – Quadra 94 – Loteamento
Lago Sul – Araguaína – Tocantins, proprietária do empreendimento de mesmo nome;
e
CARTÓRIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE ARAGUAÍNA, sito à Rua Primeiro de Janeiro, 1189 –
Centro – Araguaína – Tocantins.
INFORMADOS:
Todos os ADQUIRENTES
DE LOTES DO LOTEAMENTO LAGO SUL.
Considerando:
1. o descumprimento do
artigo 5º do
Decreto Municipal 006/2011 de 14 de janeiro de 2011,
alterado pelo Decreto Municipal 025/2011 de 14 de abril de 2011 – onde
determinava o prazo
máximo de dois anos para a execução de obras de infraestrutura compreendendo:
o sistema viário; terraplenagem; drenagem; guias e sarjetas; pavimentação;
sistema de captação; abastecimento e distribuição de água, esgotamento
sanitário ou rede de esgoto; e rede de distribuição de energia elétrica e
iluminação pública;
2. o descumprimento do
artigo 9º e do inciso V do artigo 18 da Lei Federal 6.766/1979 – prazo máximo de duração das obras
de infraestrutura de loteamentos de quatro anos;
3.
o descumprimento do
parágrafo primeiro do artigo 12 da
Lei Federal 6.766/1979 – projeto aprovado não foi executado no prazo
constante do cronograma de execução;
4. o descumprimento do
artigo 38 da
Lei Federal 6.766/1979 – o loteamento não foi regularmente
executado, execução
em desacordo com projetos apresentados;
5. o descumprimento da
cláusula 3 do
Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em
15 de abril de 2011 –
prazo máximo de duração das obras de infraestrutura do loteamento de dois anos;
6. a não
realização das obras e/ou reparos de pavimentação e drenagem descritos
no Parecer Técnico realizado por empresa especializada entre 07/03 e
07/04/2016;
7. o não
firmamento de Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo Município em
reunião realizada em 16/02/2016 o qual teria como um dos objetivos a dilação do
prazo de execução das obras de infraestrutura;
8. o Relatório realizado em 12/02/2019 pelo Departamento Municipal de
Iluminação Pública onde são constatadas, entre outras irregularidades, o não atendimento às notificações feitas em
2015 e 2017 de não conformidade das luminárias instaladas e o descaso do
empreendedor em relação à falta
de manutenção do parque luminotécnico onde 80,9% das luminárias não estão
funcionando;
9. o relatório de vistoria realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento
e Tecnologia onde são constatadas, entre outras irregularidades: a qualidade ruim do pavimento
asfáltico, incluindo a desagregação de brita do pavimento asfáltico,
assoreamento, borrachudos, trilho de roda, trincas e outras patologias; sistema
de drenagem, especialmente meio fio e bocas de lobo, parcialmente danificados;
e a inexistência de infraestrutura em boa parte do loteamento;
10. o parágrafo primeiro do Artigo 38 da Lei Federal 6.766/1979 – possibilidade de suspensão do
pagamento das parcelas vincendas ao loteador por parte dos
adquirentes dos lotes em função da não execução regular do loteamento e a
obrigação do Cartório de Registro de Imóveis de receber tais parcelas
depositando-as em conta(s) específica(s) administrada(s) pela Justiça Estadual;
11. o parágrafo segundo do Artigo 38 da Lei Federal 6.766/1979 – a Prefeitura
Municipal poderá promover a notificação ao loteador da suspensão dos pagamentos
pelos adquirentes em função da não execução regular do loteamento; e
12. o parágrafo terceiro do Artigo 38 da Lei Federal 6.766/1979 – a
possibilidade de regularização do loteamento por parte do loteador; e
13. a responsabilidade do Poder Público Municipal de garantir o cumprimento das
legislações urbanísticas e ambientais e de proteger os munícipes de atos
lesivos à comunidade.
Resolve:
14. declarar que o LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA.,
CNPJ 11.047.506/0001-72, encontra-se IRREGULARperante o Município de
Araguaína;
15. informar
aos ADQUIRENTES de lotes do Loteamento Lago Sul que, em função da
situação irregular, as parcelas vincendas não serão mais pagas ao loteador mas
continuam com a obrigação legal de depositá-las junto ao Cartório de Registro
de Imóveis de Araguaína;
16. notificar o
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAGUAÍNA para que
promova os atos necessários para cumprir com sua obrigação legal de receber as parcelas vincendas dos
adquirentes dos lotes do Loteamento Lago Sul,
depositando-as em conta(s) específica(s) a ser(em) administrada(s) pela Justiça
Estadual;
17. notificar a
empresa LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA., CNPJ
11.047.506/0001-72, da
situação de irregularidade, concedendo-lhe o prazo de trinta
dias para apresentar plano de regularização do loteamento, o qual não suspende
nenhuma das medidas acima descritas;
18. determinar
à empresa LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA., que suspenda toda e qualquer
comercialização de lotes no empreendimento de mesmo nome;
e
19. conceder à empresa LOTEAMENTO LAGO SUL LTDA.,
em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa, o prazo de quinze dias para
eventuais manifestações.
Publique-se no Diário Oficial do Município.
Determino à Assessoria de Comunicação do Município que divulgue amplamente para
que os adquirentes de lotes tomem conhecimento desta Notificação.
Determino à Procuradoria Municipal que envia cópia desta Notificação ao
Ministério Público Estadual
Araguaína, Estado do Tocantins, 18 de fevereiro de 2019.
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
Prefeito de Araguaína
GUSTAVO FIDALGO E VICENTE
Procurador-Geral do Município
Posts recentes
- Vacinação Antirrábica em Araguaína: Segurança para Pets e Humanos
- Prêmio FIETO de Inovação 2024: Finalistas e Premiações
- 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente está com inscrições gratuitas abertas para toda a comunidade
- CCZ instala dispositivos biotecnológicos para combater o mosquito Aedes aegypti
- Falta de regulamentação no transporte de Pets ameaça segurança dos animais no Brasil
Categorias