A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria das Unidades de Conservação (UC) criada pelo decreto 98.914 em 1990 e substituído pelo decreto nº 1.922/1996 com o intuito de promover a criação de áreas protegidas através da iniciativa de proprietários particulares. Neste dia 31 de janeiro, as RPPNs completam 30 anos de existência. No Tocantins, atualmente há 10 registros de áreas cadastradas, correspondente a 5.496,74 ha, sendo duas localizadas na capital.
Contribuir para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros, proteger recursos hídricos e desenvolver atividades de ecoturismo são alguns dos objetivos que justificam a criação das Reservas. Além disso, possuem altos índices de conservação e podem ser criadas facilmente se comparadas as outras categorias de UC.
A partir do momento que uma área se torna RPPN, apesar de manter os direitos de propriedade, como vender ou alugar, hipotecar ou doar, ela terá o status de área protegida com vitaliciedade. Portanto, o proprietário deverá cadastrar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito. Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, poderão localizar exatamente os limites da área da UC.
O presidente da Confederação Nacional de RPPNs Lucio Flavo Adorno, tocantinense e proprietário da RPPN Catedral do Jalapão explica os critérios para criar uma Reserva, “O critério para a criação de uma RPPN inicialmente é que toda a área a ser apresentada para o órgão ambiental tenha toda regularização fundiária e que essencialmente ela tenha um inventário no qual é identificado que existem uma vocação e características ambientais que indiquem a importância da preservação daquela área dentro de uma perspectiva de corredor ecológico integrando inclusive com outras unidades de conservação públicas”.
Além da conservação de sua área, o proprietário possui benefícios ao criar RPPNs como por exemplo: a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área; a possibilidade de explorar e desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental; a possibilidade de cooperação com entidades públicas e privadas na proteção, gestão e manejo da área e preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro.
A gerente de biodiversidade de áreas protegidas da Semarh, Cristiane Peres, afirma que as RPPNs podem ser criadas pelo estado e não somente pelo governo federal. “Em 2013 o Governo do Tocantins recebeu a regulamentação por meio do decreto 4.750/2013 para a criação de RPPNs, o que facilita muito para o proprietário pois não será necessário buscar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em Brasília e enviar toda documentação, podendo ser feito tudo pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) ”.
De acordo com o SIMRPPN, o Sistema Informatizado de Monitoria de RPPNs, atualmente o país possui 1.567 unidades desta categoria que protegem voluntariamente 890.459,34 hectares (ha). Os estados com maior número de reservas são a Bahia, com 102 reservas que cobrem 46.817 hectares, e Minas Gerais, com 88 reservas sobre 33.140 ha. Embora tenha apenas 15 reservas, Mato Grosso tem a maior área protegida por reservas privadas: 172.980 hectares.
Fonte: *Luíza Caetano/Semarh
*Estagiária sob supervisão de Thuanny Vieira
Legenda:
RPPN Catedral do Jalapão localizada em São Félix do Tocantins
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