O SISEPE-TO ingressou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça, com pedido de liminar, para que o governador Mauro Carlesse adote as medidas necessárias para garantir a revisão geral anual (Data-base) de 2020, com índice apurado de maio de 2019 a abril de 2020 de 2,46%, conforme o INPC acumulado nos 12 meses. O SISEPE-TO demonstra o perigo de dano aos servidores públicos ao ter o seu direito constitucional de correção da inflação e logo a garantia de poder de compra de bens e serviços não cumprido pela atual gestão. A ação, protocolada no último dia 14, tem como relator o juiz convocado Jocy Gomes de Almeida.
“O governador Carlesse ao não cumprir as constituições Federal e do Tocantins descumpre os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, gerando graves prejuízos aos servidores públicos. É preciso destacar que a Data-base não é um aumento salarial, trata-se da correção da inflação e o direito do servidor público a ter o seu poder compra garantido, logo, a sua segurança e a da sua família”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. Além das constituições, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins – Lei 1.818/2007 –, no artigo 218, determina que é assegurada a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos do Estado do Tocantins nos termos do inciso X, do artigo 9º da Constituição Estadual e inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
O SISEPE-TO demonstra ao Judiciário no que no dia 21 de maio deste ano foi protocolado um Ofício Conjunto, assinado pelos sindicatos e associações dos militares, requerendo ao governador Carlesse a edição de medida provisória concedendo a Data-base 2020. Porém, a revisão geral anual não foi implantada e o documento oficial não foi respondido. O SISEPE-TO ainda apresenta a Lei estadual 2.708/2013 que define a data-base dos servidores públicos em 1º de maio de cada ano, sendo que abrange os servidores ativos – civis e militares, os inativos, os pensionistas e os cartorários que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos ativos.
Sobre a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, onde traz vedações a concessão de direito a servidores públicos, trata dos direitos alcançados após o dia 28 de maio deste ano, quando foi publicada e no corpo da mesma lei não há comando que estabelece efeito retroativo. “A Data-base 2020 é um direito que os servidores públicos adquiriram no período de maio de 2019 a abril de 2020, então, a não implementação é um descumprimento de diversas leis e normas constitucionais”, finaliza Cleiton Pinheiro.
Para acessar todas informações: www.sisepe-to.org.br .
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