A Recomendação, que solicita o retorno do serviço, foi emitida levando em consideração que a atividade do transporte intermunicipal é essencial para a população, sobretudo para a mais carente
A Prefeitura da cidade de Dois Irmãos do Tocantins, localizada há 178 km de Palmas, determinou, por meio do decreto municipal nº 53/2020, a suspensão total das atividades relacionadas ao transporte público coletivo intermunicipal durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), foi notificada sobre o caso e levando em consideração que a atividade de transporte intermunicipal é um serviço essencial à população, sobretudo a mais carente, apresentou uma Recomendação ao Município solicitando a continuidade mínima do serviço.
A Recomendação 05/2020 foi feita pelo defensor público Maciel Araújo Silva, coordenador do Nuamac Palmas, que argumenta que a paralisação dos serviços vai contra a Legislação Federal n° 13.979, que estabelece que para fins de restrição do transporte intermunicipal o órgão de vigilância sanitária deve elaborar uma recomendação técnica e fundamentada sobre a decisão. O Defensor Público destaca, ainda, que além de tudo, há o risco da paralisação acarretar no atraso de tratamentos realizados por inúmeros pacientes que se deslocam mensalmente até Palmas, com caráter contínuo, a exemplo de pacientes com câncer; diabéticos; cardíacos, etc.
A medida foi protocolada nesta sexta-feira, 3, e solicita o prazo de três dias úteis para o envio de uma resposta.
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Fonte: Bruna Cardoso / estagiária, sob supervisão de Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO
Foto: Pref. Mun. de Dois Irmãos | Ascom
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