Após ação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Justiça autoriza troca de nome para assistida em Miracema do Tocantins
O nome Raimunda não é incomum no País. Porém, para alguns é motivo de piadas e chacotas. Essa era a vida de uma assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) da 1º Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins, a 90 km de Palmas. É que agora, uma dessas “Raimundas” espalhadas por aí conseguiu conquistar a mudança de nome, com assistência jurídica da instituição. A Ação proposta pela DPE-TO foi deferida pela Justiça na sexta-feira, 19.
A vendedora agora deve ser chamada por Sabrina. “Agora sim eu tenho um nome que me traz felicidade e não constrangimento”, expressa, emocionada, Sabrina. Ela conta que desde criança sofre chacotas e é excluída de grupos por ter sido batizada como Raimunda. “Eu não gostava que citavam meu nome em sala de aula. Eu odiava meu nome. Eu via meus colegas de aula com umas brincadeirinhas ridículas só comigo e eu detestava”, declarou.
Os pais são de família humilde, se conheceram em uma fazenda na zona rural e o nome da filha foi uma forma de homenagear a uma irmã da mãe, a pedido da avó. “Aí eu ficava questionando, por que logo eu? E era pra eu me chamar pior ainda, Raimundinha”, lembra. Ela complementa que até mesmo apelidos a deixava envergonhada, por isso não aceitava nem mesmo “Raimundinha” , ou “Rai”, “Chica”, “Chiquinha” ou “Mundica”, como escolhia a família para um “apelido carinhoso”. “Eu acho esse apelido horroroso. Quando eu conhecia amigos em jogos online eu sempre encontrava outro apelido e quando eu namorava me apresentava com outro nome”, acrescenta.
Defensoria Pública
A assistência jurídica de Sabrina foi feita pela defensora pública Franciana Di Fátima. Segundo ela, a mudança do nome de um cidadão brasileiro tem sua fundamentação no Principio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, e a troca do nome encontra respaldo no Princípio da busca da felicidade. “O mais importante é o nome não expor o portador do nome a situações vexatórias, que lhe causem constrangimento”, explica. Segundo a defensora pública, o nome deve representar um fator de identificação do indivíduo e de seu reconhecimento social e não uma forma de constrangimento, independentemente de homenagens familiares.
A sentença foi proferida no dia 25 de maio, deferindo a retificação de registro civil com o reconhecimento judicial do direito a mudança do prenome Raimunda para Sabrina por “constrangimento público a sua honra subjetiva e reconhecimento público de bulling ao nome”.
Mudança
Fazer mudanças no nome de registro não é uma tarefa das mais simples. Segundo Franciana Di Fátima, para começar, é preciso entrar com uma ação na Justiça e provar que o nome ou o sobrenome causam algum tipo de constrangimento ou situação vexatória. Os motivos podem variar de homônimos, erros de digitação do escrivão, constrangimentos ou até mesmo nomes excêntricos.
Outro ponto é recorrer à justiça para fazer uma ação de retificação de registro civil ou uma ação para modificação de prenome. “Em qualquer hipótese, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos”, explicou a defensora pública…( Cinthia Abreu/ Ascom DPE-TO)
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