
O SISEPE-TO garantiu mais uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e assim 1.183 servidores públicos do Quadro Geral tiveram a progressão horizontal, referente a conclusão do estágio probatório, conforme publicação no Diário Oficial Estado nº 4.892, Ato nº 6, de 14 de junho de 2017. Para garantir a implementação da progressão e o pagamento do retroativo, gerado pelo atraso na concessão da evolução funcional, os sindicalizados contemplados na ação precisam apresentar a documentação e cálculo para ingresso do cumprimento da decisão judicial e da ação de cobrança do retroativo.
“Esses servidores públicos, aprovados no c rso público em 2012, concluíram o estágio probatório e tem direito a progressão horizontal ao alcançar a estabilidade funcional. Então, é uma grande vitória para os servidores públicos, depois de anos aguardando, alcançamos o final dessa caminhada com o trânsito em julgado do STJ, que reconheceu os argumentos do SISEPE-TO”, destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Aos sindicalizados que não estão na relação dos atos alvos desse mandado de segurança e que ainda não tenham sido contemplados nas ações de progressão, todas as progressões foram judicializadas pelo sindicato e o SISEPE-TO está acompanhando para garantir resultados vitoriosos. Entre em contato com o SISEPE-TO para tirar dúvidas: veja os contatos.
Link com todos os contatos do SISEPE-TO: https://sisepe-to.org.br/portal/entre-em-contato-com-o-sisepe-to/Relação do ato de progressão: https://sisepe-to.org.br/portal/wp-content/uploads/2020/10/ATO-N%C2%BA-06-de-17-de-junho-de-2017-4892.pdf—
Fonte Aline Sêne /Ascom Sisepe
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