
Cerca de 40 pessoas residem e possuem comércio no local há mais de 20 anos; Município não apresentou plano de remoção das famílias
Morando há 20 anos em uma área na Capital, famílias e comerciantes foram comunicados que deverão deixar o local após receberam uma notificação do Município de Palmas de remoção e demolição de suas casas e estabelecimentos. Em razão de o despejo acontecer em plena pandemia e sem informações de um plano de remanejamento dessas famílias, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, apresentou Ação Civil Pública (ACP). O objetivo é tentar impedir a remoção/demolição, sobretudo neste período de calamidade pública. A Ação foi protocolada no domingo, 30, na Vara da Fazenda e Registros Públicos.
A Defensoria Pública foi informada que Município de Palmas está realizando uma obra de pavimentação asfáltica no local e que um trecho está em confronto com o alinhamento de guia da avenida, ou seja, a obra asfáltica colide com uma pequena parte das residências. A questão é que, conforme a DPE informa na Ação, desde março as obras de infraestrutura estão sendo realizadas na quadra, mas só agora os moradores foram notificados para regularizar a situação, sob ameaças de demolição dos imóveis.
O Nuamac lembra, também, que as famílias residem no local com a chancela do Município, tendo alguns comércios, inclusive, o alvará de funcionamento. Outro ponto alertado pelo Núcleo, é o momento pelo qual o Município de Palmas quer desalojar os moradores, sem sequer informar qualquer providência social a ser tomada, pois as famílias não têm para onde ir.
O coordenador do Nuamac Palmas, defensor público Maciel Araújo Silva, reforça que Palmas é a cidade mais afetada pela pandemia no Tocantins e diante de todo esse quadro mundial, realizar o despejo de dezenas de famílias vai contra as recomendações médicas deste momento de calamidade de saúde pública.
“Os processos de reintegrações de posse geralmente conduzem as famílias posseiras a situações de maior precariedade e exposição ao vírus e, em casos extremos, a morarem na rua, o que tornaria impossível o tratamento adequado e o isolamento necessário”, ressalta o defensor público, acrescentando que é incoerente a existência de tantas campanhas e medidas municipais solicitando que as pessoas fiquem em casa para diminuir o fluxo de contágio e, por outro lado, autorizar a demolição de dezenas de casas, sem preocupação alguma com a disseminação da doença.

Proibido
A Ação também reforça que o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.010 de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial de direito privado durante a covid 19, tendo como um dos artigos a proibição de concessão de liminar na ação de despejo até o dia 30 de outubro de 2020.
Ação
A Ação com Pedido de Tutela de Urgência apresenta, dentre outras providências, o pedido de não promover a demolição/remoção das residências e comércios até que se cesse o estado de calamidade pública nacional; que mantenha aqueles que não estão em linha de colisão com as obras até que até que se resolva a questão da regularização fundiária urbana no local, e que seja feito o remanejamento dos demais moradores impactados.
Em caso de negativa destas solicitações, a ACP apresenta requerimento da suspensão da execução da ordem de demolição por, no mínimo, 90 dias, e que seja informado um plano de remanejamento, com descrição precisa do local a ser atingido, bem como disponibilização de depósito para guardar todos os pertencentes dos moradores eventualmente atingidos.
In loco
Após assistidos procurarem a Instituição, o Nuamac solicitou informações da Prefeitura e compareceu in loco, quando foi constatado que 35 pessoas residem e têm comércios no local há mais de 20 anos, exercendo atividades como serralheria, borracharia, cabelereiro, serigrafia, dentre outros.Fotos 1 e 2: trechos onde a obra de infraestrutura entra em conflito com residências/comércios
Fonte: Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO
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