Casos de violência de gênero, como assovios, cantadas e toques inapropriados no transporte público, além de assédio e estupro, passaram a ter sanções penais mais rígidas desde a última terça-feira, 25/09. Uma sanção presidencial do projeto de Lei 618/2015 procura inibir que ocorrências como essas continuem a acontecer no País.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) conta com um núcleo para atender especialmente às demandas de violência de gênero, o Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem). Coordenadora do Núcleo, a defensora pública Vanda Sueli Machado considera a Lei de extrema importância e um avanço para a redução de tais casos de violência, tão crescentes em todo País. “É muito positivo porque antes era só uma contravenção penal, de modo que não existia efetividade na aplicabilidade da lei quanto aos delitos dessa natureza, gerando assim uma sensação de impunidade e um aumento destes tipos de crimes”, destacou.
A penalidade para o crime de assédio, conforme a defensora pública Vanda Sueli, é de um a cinco anos. Para ela, o fato de se tornar crime o assédio contribui com a redução de casos. “Nem sempre a punição leva à correção, mas é necessário trabalhar pelo fim da cultura do machismo”, disse.
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, 79,6 mil mulheres denunciaram casos de violência no Disque 180 entre janeiro e junho desse ano. O site do Ministério traz alguns esclarecimentos sobre os tipos de crimes que a Lei abrange. Confira:
Importunação
O crime de importunação sexual passa a ser reconhecido como tipo penal cuja pena é de um a cinco anos de prisão. A lei abrange as ocorrências de assédio sofridas por mulheres dentro de transportes públicos. Assim, o ato libidinoso sem autorização é crime. No ano passado, um dos casos que causaram grande comoção foi o da mulher que sofreu assédio sexual dentro de um ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo. Um homem ejaculou na vítima. Na ocasião, ele foi liberado por falta de um tipo penal em que se enquadrasse o caso.
Pornografia de vingança
A nova lei também inclui o vazamento de cenas de sexo, nudez ou pornografia, seja por vídeo ou foto, sem o consentimento da vítima, e imagens de estupro passam a ser consideradas crime com pena de um a cinco anos de prisão. Se o autor do crime teve uma relação de intimidade com a vítima, a pena pode ser ampliada em dois terços. O intuito é evitar os casos conhecidos como pornografia de vingança.
Estupro coletivo
A nova lei altera o Código Penal ao aumentar a pena para condenados por estupro coletivo. Atualmente, a pena é de 10 anos, e agora pode ter um acréscimo de um a dois terços no período. A medida vale também para casos de “estupro corretivo”, quando o ato supõe controlar o comportamento sexual da vítima. No Piauí, uma jovem de 15 anos, que estava grávida, foi vítima de um estupro coletivo. No mesmo estado, outras quatro adolescentes também foram estupradas. Os agressores ainda mataram uma das vítimas. Casos como esses motivaram a elaboração da política para inibir os crimes.
Indução
Induzir ou instigar a vítima a praticar crime contra a dignidade sexual também passa a ser crime, cuja pena é de um a três anos de prisão. São previstos agravantes, como se ocorrer em local público ou transporte coletivo; se for praticado durante a noite sob ameaça; ou se o autor for do convívio da vítima.
Autor(a): Cinthia Abreu / Ascom DPE-TO
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