A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) recebeu, com preocupação, a notícia do falecimento de um reeducando da cadeia de Wanderlândia, município localizado a 420 Km de Palmas, na região Norte do Estado. Considerando que o detento sofria de esquizofrenia, houve vários pedidos para que ele fosse transferido para uma unidade que oferecesse melhores condições de tratamento, mas não teve o pedido atendido a tempo.
A morte do detento foi no último dia 15 e o caso levanta a discussão sobre as pessoas com transtornos e doenças mentais que respondem ou cumprem pena por crimes. A reforma psiquiátrica, com a Lei 10.216/2001, trouxe uma mudança do modelo hospitalar para serviços substitutivos da rede de atenção psicossocial, como os Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), os hospitais-dia, as residências terapêuticas, dentre outros.
Um outro reeducando, também com diagnóstico de esquizofrenia, está cumprindo medida de segurança desde novembro de 2009. Há dois anos ele é mantido na enfermaria da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTPBG), em Araguaína, ao invés de Hospital Psiquiátrico ou Serviço de Residência Terapêutica. Ele já esteve internado na Clínica São Francisco e permaneceu por mais de dois anos na ala psiquiátrica do Hospital Regional de Araguaína.
O tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei seria a conversão da internaço em tratamento ambulatorial, em local adequado, que seria uma Residência Terapêutica, instituição implementada dentro da rede pública de saúde destinada aos doentes mentais oriundos de internação de longa duração e sem apoio familiar. Contudo, tais Residências são previstas há dezoito anos – por meio da Portaria do Ministério da Saúde nº. 106/2000, até o momento o poder público não implementou o serviço em Araguaína.
Um Termo de Ajustamento de Conduta, de setembro de 2013, foi entabulado nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº. 5008560-92.2013.827.2706, ajuizada pelo Ministério Público, onde o Estado se comprometeu, no prazo máximo de 90 dias, a contar da assinatura do TAC, a entregar uma residência terapêutica em Araguaína, com equipamentos e pessoal que atendam às exigências do Ministério da Saúde, dentre outras exigências legais. A ACP, que tramita no juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, requer que o Estado cumpra o TAC e implante o serviço, que ainda está em fase de adequação do imóvel e levantamento da demanda de pacientes.
Caso Wanderlândia
Segundo a direção da Cadeia de Wanderlândia, apesar de medicado, o reeducando que morreu no último dia 15 estava em isolamento desde o dia 22 de outubro, devido à perda do convívio com os demais reclusos por apresentar distúrbio psiquiátrico de “sensação de perseguição”, gerando transtornos aos demais presos e ao regular andamento do estabelecimento penal.
O reeducando tinha 26 anos e cumpriu a maior parte de sua pena, desde julho de 2015, na Unidade Barra da Grota, onde estava sendo acompanhando por equipe multidisciplinar. A internação na Cadeia de Wanderlândia foi durante os últimos dez meses. No último dia 13, uma juíza criminal determinou nova transferência do preso, ressaltando que a UTPBG manifestou-se favorável ao recebimento do detento.
A DPE-TO, que atuava no caso, havia pedido em 15 de outubro a progressão do regime prisional do reeducando. De acordo com o cálculo de pena apresentado, verificava-se que o preso havia alcançado o requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto desde setembro deste ano, assim como o objetivo subjetivo, pois o preso apresentava ótimo comportamento.
Segundo a certidão de remição de pena, o preso participou de várias atividades laborais, como confecção de tapetes, panificação e como “amarelinho” (auxiliar de serviços gerais), no período compreendido entre março de 2016 a janeiro de 2018. A DPE-TO também havia pedido para que o reeducando participasse de atividades da horta, para possibilitar melhores condições mentais no cumprimento da pena.
A defesa pediu a conversão do regime semiaberto para o aberto domiciliar, visto que no Tocantins não há estabelecimentos adequados para o cumprimento da pena em regime semiaberto, uma vez que estes locais já atingiram, há muito tempo, seu limite de vagas, inclusive, extrapolando a capacidade adequada, segundo a DPE-TO.
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