
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, do dia 19 de dezembro, o desconto de 75% sobre a complementação de alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços) está mantido para todo o ano de 2019. A decisão do Governo do Estado traz um pouco de alívio para os empresários tocantinenses.
“O ideal seria a extinção definitiva da alíquota, conforme solicitamos na reunião com o governador Mauro Carlesse no início de novembro. Mas a manutenção do desconto já permite que as empresas continuem com seu planejamento para 2019 sem riscos de aumento imediato nos impostos”, informa a diretora executiva da Associação Comercial e Industrial de Araguaína – ACIARA, Antônia Lopes Gonçalves.
Entenda
A complementação de alíquota do ICMS é uma taxa cobrada das empresas tocantinenses que compram suas mercadorias em outros Estados. Trata-se da diferença entre as alíquotas de ICMS do Tocantins com o Estado de origem do produto e a cobrança acontece no ato da compra, ou seja, antes mesmo da mercadoria ser vendida no mercado tocantinense.
“É pagar um imposto sem ao menos ter a certeza que esse custo será reposto pelas vendas”, pontua Antônia.
Atualmente, apenas empresas do Simples Nacional, que representam mais de 90% dos negócios de todo o Estado, precisam pagar a complementação.
Fim definitivo
Ainda em 2017, entidades representativas do segmento empresarial tocantinense apresentaram um levantamento ao Governo do Estado mostrando que a complementação de alíquota representa apenas 0,6% de alteração na arrecadação, enquanto que, para a classe produtiva, o impacto é bem maior e com riscos de ser repassado aos consumidores.
Todos os anos, comitivas de empresários vão até o Palácio Araguaia solicitar ao Governo do Estado a manutenção do desconto de 75% na complementação. Mas, em novembro deste ano, os empresários decidiram pedir o fim definitivo da cobrança.
O governador Mauro Carlesse disse, na oportunidade, que estudaria o impacto da decisão junto aos técnicos da Secretaria da Fazenda do Estado. (Ascom)
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