“É fundamental que todo o material escolar tenha o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro”, aponta o técnico em Qualidade Bruno Santana Governo do TocantinsNo caso do material escolar, o selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto
A chegada de um novo ano marca também o início do calendário letivo e as compras de material escolar. Pensando nisso, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta aos consumidores sobre a importância de adquirir produtos certificados e evitar riscos desnecessários aos usuários.
“É fundamental que todo o material escolar tenha o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro”, aponta o técnico em Qualidade Bruno Santana, ressaltando que todos os produtos são testados e avaliados para oferecer segurança à sociedade. “A certificação objetiva evitar acidentes e atender aos requisitos de segurança previstos nos regulamentos”, ressalta o técnico.
Substâncias tóxicas e bordas cortantes
O Inmetro regulamenta os seguintes produtos: apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Em análises laboratoriais são verificados os riscos de acidentes e a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas; a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos. Todos os testes visam o uso com segurança do material escolar.
Os principais ensaios realizados em artigos escolares são os seguintes, contemplados na norma ABNT NBR 15236: queda, compressão, flexão, torção, tração, partes pequenas, bordas cortantes e pontas agudas, acessibilidade de componentes, tampa ventilada, químico e toxicológico. Por exemplo, no ensaio químico são observadas as substâncias reconhecidas como perigosas à saúde e não devem ser usadas em quantidade ou forma que possa afetar a criança ou usuário do material escolar. Dessa forma, a norma estabelece os valores máximos destes elementos químicos, em ensaios como determinação de pentaclorofenol, migração de elementos, contaminação microbiológica, determinação de ftalatos, intoxicação oral aguda, irritabilidade dérmica e ocular, dentre outros.
Dicas importantes
A Portaria Inmetro n.º 481/2010 e suas complementares determina que artigos escolares devem possuir informações obrigatórias, permanentes e visíveis, em língua portuguesa. Assim, é fundamental observar os rótulos e embalagens dos produtos e priorizar as compras em estabelecimentos comerciais formais. “Além disso, é importante que o consumidor solicite a emissão da nota fiscal, pois em caso de desconformidade é por meio do documento que é o possível o rastreamento dos dados do fabricante e a melhoria constante da qualidade dos produtos por meio das avaliações metrológicas”, reforça o presidente da AEM Rérison Antonio Castro Leite.
Sobre o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro
No caso do material escolar, o selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. Para o material vendido a granel, a exemplo de canetas, lápis, borracha e apontadores, a embalagem expositora com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor possa fazer a identificação (- Cejane Borges / Governo do Tocantins)
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